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Seguro-Desemprego: Como requerer?

  • Foto do escritor: Júnior Moraes
    Júnior Moraes
  • 24 de fev. de 2016
  • 2 min de leitura

O trabalhador dispensado de seu contrato de trabalho sem justa causa tem direito ao Seguro-Desemprego para compensar a perda da remuneração. Para requerer o benefício é necessário comparecer a uma Agência do Trabalhador (Postos do SINE) ou à Superintendência Regional do Trabalho-SRTE (antiga DRT).


Documentação necessária

Para requerer o benefício, o trabalhador deverá apresentar:

1) Formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido (recebido do empregador).

2) Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão.

3) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (verificar todas que o trabalhador possuir).

4) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado.

5) Carteira de identidade ou outro documento de identificação.

6) CPF.

7) Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão.

8) Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

9) Comprovante de residência.

10) Comprovante de escolaridade.


Nova oportunidade de Emprego

Ao dar entrada no pedido de Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá ser imediatamente encaminhado a uma nova vaga de emprego. Para que isso aconteça, é preciso ter disponível uma vaga que apresente as seguintes condições:

  • ter perfil compatível com o emprego anterior;

  • respeitar os requisitos de ocupação, nível de escolaridade, formação, especialização e qualificação do trabalhador; e

  • ter remuneração condizente com a recebida anteriormente, com o mercado de trabalho, o grau de complexidade da ocupação e a jornada de trabalho.

Ao trabalhador que solicita ou esteja recebendo o seguro-desemprego é proibido recusar a oferta de reinserção no mercado de trabalho, com pena de suspensão do benefício. Há alguns motivos para não ter o benefício cancelado, entre eles:

  • justificativa de incompatibilidade da vaga, comprovando estar em processo de qualificação ou aposentadoria;

  • problema de saúde;

  • choque cultural;

  • endereço do trabalho de difícil acesso;

  • horário incompatível;

  • atividade/condição insalubre; e

  • condição de periculosidade.

 
 
 

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© 2016 por Empregos Marabá. Orgulhosamente criado com Júnior Moraes

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