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Regras do seguro-desemprego

  • Foto do escritor: Júnior Moraes
    Júnior Moraes
  • 24 de fev. de 2016
  • 1 min de leitura

De acordo com as novas medidas, o tempo trabalhado para solicitação do benefício passa a ser:


1ª solicitação: ter trabalhado durante 18 meses nos 24 meses anteriores;

2ª solicitação: ter trabalhado durante 12 meses nos 16 meses anteriores;

A partir da 3ª solicitação: ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.


Quantidade de Parcelas:

Na 1ª solicitação, o trabalhador poderá receber:

– quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores;

– cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores.


Na 2ª solicitação, o trabalhador poderá receber:

– quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores;

– cinco parcelas se tiver trabalhado 24 meses nos 36 meses anteriores.


A partir da 3ª solicitação, vale a regra anteriores, que prevê o recebimento de:

– três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores;

– quatro parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores;

– cinco parcelas para quem trabalhou, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.


Vale lembrar que os meses necessários para a obtenção das parcelas não precisam ser trabalhados de forma ininterrupta ou consecutivos.


Valor das Parcelas:

O valor do Seguro-Desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo vigente e tem o teto máximo de R$ 1.385,91.


 
 
 

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© 2016 por Empregos Marabá. Orgulhosamente criado com Júnior Moraes

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